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Legislação

A partir de 2 de março de 2016, com a publicação da Lei Federal 13.103, tornou-se obrigatória a realização de Exame Toxicológico de larga janela de detecção na renovação ou e adição das CNHs das categorias C, D e E, na pré-admissão e no desligamento de motoristas destas mesmas categorias.

A Lei está regulamentada pela Resolução CONTRAN Nº 923/2022 691, no que se refere à renovação e adição de CNHs e pela Portaria MTP Nº 672/2021, que regulamenta a realização do exame na pré-admissional e por ocasião do desligamento dos motoristas.

A Legislação determina ainda que o Exame Toxicológico seja de Larga janela de Detecção, ou seja, tenha uma visão retroativa mínima de 90 dias.
Por este motivo é que a análise é realizada a partir de fios de cabelo ou pelos do corpo. Somente laboratórios credenciados pela SENATRAN podem comercializar e realizar o Exame Toxicológico previsto na Legislação em vigor.