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Código de Conduta, Ética e Compliance LABEST

Mensagem da Diretoria

Na LABEST, ética, integridade, respeito e responsabilidade são valores inegociáveis. Nosso compromisso com a qualidade técnica, a confiabilidade dos resultados, a proteção de dados e o respeito às pessoas devem orientar todas as nossas relações, internas e externas.

Este Código de Conduta, Ética e Compliance reflete os princípios que sustentam nossa atuação e reforça o compromisso da LABEST com a excelência, a transparência, a conformidade regulatória e a construção de um ambiente profissional ético, seguro e respeitoso.

Esperamos que todos os profissionais vinculados à empresa atuem em conformidade com estas diretrizes, contribuindo diariamente para a preservação da confiança depositada em nossa marca, em nossos serviços e em nossa equipe.

A observância deste Código é responsabilidade de todos.

Diretoria LABEST

1. OBJETIVO

O presente Código de Conduta, Ética e Compliance tem por objetivo estabelecer os princípios, valores, diretrizes de integridade e padrões obrigatórios de conduta aplicáveis às relações profissionais no âmbito da LABEST, assegurando conformidade com a legislação vigente, normas regulatórias, proteção de dados, integridade técnica, segurança da informação e preservação da reputação institucional da empresa.

2. ABRANGÊNCIA

Este Código aplica-se a:

• Empregados;

• Diretores;

• Administradores;

• Estagiários;

• Aprendizes;

• Prestadores de serviço;

• Consultores;

• Parceiros comerciais;

• Terceiros que atuem em nome, interesse ou benefício da LABEST.

3. NOSSOS PRINCÍPIOS E VALORES

A atuação da LABEST é regida por princípios e valores institucionais obrigatórios, os quais devem ser observados por todos os seus administradores, colaboradores e demais profissionais a ela vinculados, independentemente da natureza da relação jurídica estabelecida.

São princípios fundamentais da LABEST:

• Ética e integridade em todas as relações institucionais, comerciais e profissionais;

• Respeito às pessoas e promoção de ambiente de trabalho digno e inclusivo;

• Excelência técnica, qualidade e confiabilidade na prestação de serviços;

• Segurança da informação e proteção de dados pessoais e sensíveis;

• Transparência e responsabilidade na condução de atividades e tomada de decisões;

• Conformidade integral com a legislação aplicável, normas regulatórias e políticas internas;

• Profissionalismo, independência técnica e imparcialidade;

• Preservação e fortalecimento da reputação institucional.

São valores institucionais da LABEST:

Transparência que inspira – Agimos com integridade e lealdade, promovendo uma comunicação aberta e sem ruídos, respeitando normas e construindo confiança em todas as relações.

União que potencializa – Acreditamos que sendo gentis, compartilhando conhecimento, contribuímos para o crescimento de todos.

Responsabilidade que transforma – Todos devemos assumir responsabilidade social e ambiental, promovendo o desenvolvimento sustentável e contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva.

Protagonismo que impulsiona – Incentivamos uma cultura onde cada um assuma a responsabilidade por tarefas e decisões, sempre agindo de forma proativa e trazendo novas ideias.

Igualdade que nos diferencia – Aqui somos todos iguais. Igualdade aqui significa reconhecer e respeitar cada história e cada talento, criando oportunidades equitativas, onde todas as vozes são ouvidas.

Criatividade que revoluciona – Valorizamos o pensamento criativo e as soluções inovadoras.

O cumprimento destes princípios e valores constitui obrigação contínua de todos os profissionais vinculados à LABEST, sendo esperado comportamento compatível com os mais elevados padrões éticos e de integridade, bem como alinhamento às diretrizes de governança, compliance e cultura organizacional da instituição.

4. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Todos os profissionais vinculados à LABEST deverão atuar observando:

• Legalidade;

• Ética;

• Boa-fé;

• Integridade;

• Transparência;

• Imparcialidade técnica;

• Confidencialidade;

• Respeito;

• Profissionalismo;

• Segurança da informação;

• Proteção de dados pessoais;

• Conformidade regulatória.

5. CONDUTA PROFISSIONAL

Espera-se de todos os profissionais:

• Cumprimento integral da legislação vigente;

• Observância das políticas internas;

• Atuação com zelo, diligência e responsabilidade;

• Preservação da imagem e reputação da LABEST;

• Utilização adequada de recursos corporativos;

• Respeito às normas técnicas e regulatórias;

• Atuação livre de conflitos de interesse.

6. INTEGRIDADE TÉCNICA E CONFIABILIDADE DOS LAUDOS

A LABEST adota compromisso absoluto com a integridade técnica, rastreabilidade, cadeia de custódia, confiabilidade de exames, autenticidade documental e veracidade das informações produzidas.

Nenhum interesse comercial, operacional, financeiro ou hierárquico poderá justificar:

• Alteração de resultados;

• Manipulação de informações;

• Supressão de registros;

• Interferência indevida em laudos;

• Flexibilização de critérios técnicos;

• Descumprimento de protocolos;

• Quebra de cadeia de custódia.

Qualquer tentativa de fraude, adulteração, favorecimento ou interferência indevida deverá ser imediatamente comunicada à empresa.

7. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SIGILO

Todos os profissionais deverão manter absoluto sigilo sobre:

• Laudos;

• Exames;

• Informações médicas;

• Dados pessoais;

• Dados sensíveis;

• Informações de clientes;

• Informações estratégicas;

• Documentos internos;

• Dados financeiros;

• Informações comerciais.

É expressamente proibido:

• Compartilhar informações sem autorização;

• Encaminhar documentos para e-mails particulares;

• Utilizar aplicativos pessoais para compartilhamento de dados corporativos sem autorização;

• Fotografar exames, laudos ou sistemas internos;

• Acessar informações sem necessidade profissional;

O dever de confidencialidade permanecerá vigente mesmo após o encerramento da relação contratual.

8. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA

Todos os profissionais deverão observar integralmente as normas de Segurança da Informação e LGPD da LABEST.

É proibido:

• Compartilhar senhas;

• Utilizar acessos de terceiros;

• Instalar softwares não autorizados;

• Utilizar ferramentas de inteligência artificial sem autorização da empresa para tratamento de informações internas;

• Realizar upload de documentos, exames, laudos ou dados corporativos em plataformas públicas sem autorização formal.

A LABEST poderá monitorar, auditar e rastrear:

• E-mails corporativos;

• Sistemas;

• Equipamentos;

• Acessos;

• Arquivos;

• Registros de utilização;

• Tráfego de rede.

Não há expectativa de privacidade em recursos corporativos disponibilizados pela empresa.

9. COMPLIANCE REGULATÓRIO

Todos os profissionais deverão observar rigorosamente:

• Legislação aplicável;

• Normas técnicas;

• Regulamentações setoriais;

• Requisitos de acreditação;

• Procedimentos internos;

• Exigências de órgãos reguladores e fiscalizadores.

10. ANTICORRUPÇÃO E ANTIFRAUDE

A LABEST adota política de tolerância zero para:

• Corrupção;

• Fraude;

• Falsidade ideológica;

• Adulteração documental;

• Favorecimento indevido;

• Pagamentos ilícitos;

• Recebimento de vantagens indevidas.

É proibido:

• Prometer, oferecer ou conceder vantagens indevidas;

• Receber benefícios que comprometam a independência profissional;

• Manipular processos internos;

• Fraudar informações, documentos ou registros.

11. CONFLITO DE INTERESSES

É vedado atuar em situações que possam gerar conflito entre interesses pessoais e os interesses da LABEST.

Deverão ser imediatamente comunicadas situações envolvendo:

• Favorecimento comercial;

• Recebimento de comissões;

• Vantagens indevidas;

• Relações pessoais que impactem decisões profissionais;

• Interesses financeiros conflitantes.

12. RESPEITO NO AMBIENTE PROFISSIONAL

A LABEST valoriza um ambiente profissional respeitoso, seguro, inclusivo e livre de condutas inadequadas.

Não serão toleradas:

• Assédio moral;

• Assédio sexual;

• Discriminação;

• Intimidação;

• Ameaças;

• Violência;

• Constrangimento;

• Tratamento desrespeitoso.

Constituem infrações graves quaisquer condutas discriminatórias relacionadas a:

• Gênero;

• Raça;

• Cor;

• Religião;

• Deficiência;

• Idade;

• Orientação sexual;

• Condição social;

• Estado civil;

• Nacionalidade.

13. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS CORPORATIVOS

Os recursos corporativos disponibilizados pela LABEST deverão ser utilizados exclusivamente para finalidades profissionais.

É vedado:

• Uso indevido de sistemas;

• Compartilhamento não autorizado de arquivos;

• Armazenamento de conteúdos ilícitos;

• Utilização de recursos corporativos para fins ilegais ou incompatíveis com as atividades profissionais.

14. REDES SOCIAIS, IMAGEM E REPUTAÇÃO DA EMPRESA

É proibido:

• Divulgar informações internas sem autorização;

• Publicar conteúdos que prejudiquem a imagem da LABEST;

• Compartilhar exames, laudos, sistemas ou clientes;

• Utilizar indevidamente marca, identidade visual ou nome da empresa;

• Conceder entrevistas ou declarações públicas sem autorização formal.

Todos os profissionais deverão preservar a reputação institucional da LABEST.

15. CANAL DE DENÚNCIA E NÃO RETALIAÇÃO

A LABEST poderá disponibilizar canais internos para reporte de irregularidades, denúncias ou suspeitas de violação deste Código.

As denúncias poderão ser tratadas de forma confidencial e, quando possível, anônima.

É proibida qualquer forma de retaliação contra profissionais que realizem denúncias de boa-fé.

16. INVESTIGAÇÕES INTERNAS

A LABEST poderá instaurar procedimentos internos de apuração sempre que houver indícios de:

• Violação ética;

• Fraude;

• Irregularidade;

• Descumprimento de normas internas;

• Infração legal ou regulatória.

Todos os profissionais deverão colaborar integralmente com as apurações internas.

17. MEDIDAS DISCIPLINARES

O descumprimento deste Código poderá ensejar, conforme gravidade da conduta:

• Orientação formal;

• Advertência;

• Suspensão;

• Desligamento;

• Rescisão contratual;

• Responsabilização civil;

• Responsabilização criminal;

• Responsabilização administrativa;

• Demais medidas legais cabíveis.

A aplicação das medidas observará a gravidade da conduta, os impactos gerados, eventual reincidência e os critérios definidos pela empresa.

Infrações relacionadas a:

• Fraude;

• Vazamento de dados;

• Quebra de sigilo;

• Manipulação de laudos;

• Corrupção;

• Adulteração documental;

• Assédio;

• Discriminação;

serão consideradas infrações graves.