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Termos de uso

TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES TOXICOLÓGICOS

LABET DIAGNOSTICOS TESTES FORENSES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.749.984/0001-00, com sede na Estrada Tenente Marques, nº 1818, módulo 7, Condomínio Santana Business Park, Santana do Parnaíba, São Paulo, doravante designada singularmente LABEST; e, de outro lado, a pessoa física comprometida no Formulário de Controle e Custódia para Exames de Drogas e Larga Janela de Detecção em anexo, doravante designado singularmente DOADOR, e, ainda, como interveniente-anuente, a pessoa jurídica comprometida no referido formulário, doravante nomeado COLETOR, tem entre si ajustado a cumprir o presente contrato de prestação de serviços, em conformidade com as estipulações a seguir conformes.

I - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a realização pela LABEST de exame toxicológico de larga janela de detecção para fins de adição e renovação de Carteira Nacional de Habilitação das categorias C, D e E e previamente à admissão,por ocasião do desligamento e de forma randômica de motoristas profissionais, na forma da Resolução CONTRAN nº 923/2022583/2016 e Portaria MTP nº 672/ 2021 do Ministério do Trabalho e Previdência Social nº 116/2015 e demais normas aplicáveis.

II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações aqui previstas.

III – DO PREÇO

3.1. O preço do serviço, prazos e condições de pagamento serão definidos no ato da contratação e incluem a coleta, análise do material biológico e envio do correspondente laudo. Este valor é independente de taxa paga pelo DOADOR no momento em que requer junto ao DETRAN de seu Estado a adição ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação das categorias C, D ou E.

IV – OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

4.1. A LABEST, após receber o material biológico do DOADOR coletado pelo COLETOR, obriga-se a tomar as providências necessárias para analisá-lo com observância das melhores técnicas e disponibilizar no site da LABEST, em área restrita, o laudo do exame no prazo estimado para sua região ou entregar, quando solicitado expressamente pelo DOADOR, uma via do resultado do exame no endereço indicado pelo DOADOR no momento do cadastro.

4.1.1. Para fins do disposto no item precedente, o COLETOR se compromete a coletar os materiais biológicos do DOADOR de acordo com as normas das boas práticas definidas pela LABEST, comprometendo-se a identificá-los corretamente, observando os procedimentos e orientações para tanto expedidos pela LABEST, e disponibilizá-lo na LABEST diariamente.

4.2. A LABEST e o COLETOR se obrigam a manter absoluto sigilo sobre as informações que obtiveram do DOADOR e a não transmiti-las ou revelá-las a terceiros, exceto para fins de cumprimento da Resolução CONTRAN nº 923/2022 e da Portaria MTP nº 672/ 2021 e demais normas aplicáveis, ordem judicial ou na hipótese de consentimento prévio e expresso do DOADOR.

4.3. O DOADOR tem o dever de apresentar ao COLETOR todos os documentos necessários à sua correta identificação, responsabilizando-se, ainda, pela veracidade das informações imprescindíveis à precisão do exame, que lhe for solicitado.

4.4. O DOADOR autoriza a LABEST, desde já, a subcontratar os serviços de coleta de material biológico realizado pela COLETOR, sem qualquer acréscimo no preço final do exame.

V – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

5.1. Considerando que a coleta e a identificação do material coletado do DOADOR são de responsabilidade única e exclusiva do COLETOR, a LABEST se responsabiliza unicamente pela análise do material coletado e pelo resultado dos exames realizados.

5.2. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso no cumprimento das obrigações constantes do presente contrato causado por casos fortuitos ou força maior.

5.2.1. Para os fins deste Contrato, força maior ou caso fortuito significa qualquer fato ou ocorrência que esteja além do controle razoável da Parte afetada e cujos efeitos não podem ser evitados ou impedidos, e que impeçam a Parte afetada de cumprir, total ou parcialmente, suas obrigações sob este Contrato e sejam causa direta de tal impedimento.

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Para validade do exame toxicológico, a coleta de material biológico do DOADOR somente poderá ser realizada por COLETOR devidamente treinado e/ou orientado pelo LABEST

6.2. Uma janela de detecção é mínima de 90 (noventa) e dependendo do tipo/comprimento da amostra pode chegar a 180 (cento e oitenta) dias.

6.3. O laudo do exame toxicológico tem validade de 60 (sessenta) dias a contar os dados da coleta.

6.4. O DOADOR deverá autorizar expressamente a inclusão da informação do resultado da análise do material coletado no RENACH, caso contrário, o processo de adição ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E não seguirápoderá obrigação junto aos órgãos de trânsito estaduais e a A Carteira Nacional de Habilitação não será emitida.

6.5. O relacionamento das Partes em decorrência deste Contrato, e para os fins nele previstos, atenderá aos princípios de boa fé, probidade, confiança e lealdade, abstendo-se cada Parte de adotar conduta que prejudiqueprejudica os interesses da outra.

6.6. Se qualquer uma das cláusulas deste contrato ou parte dela for considerada nula ou ineficaz, tal decisão não afetará a validade e eficácia das demais cláusulas, que subsistirão e serão consideradas válidas e aplicáveis como se a cláusula nula ou ineficaz tivesse sido eliminada.

6.7. Este instrumento não poderá ser alterado, exceto por meio de outro instrumento escrito.

6.8. Este Contrato será regido pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis.

6.9. As regras aqui aplicáveis se aplicam apenas ao site do LABEST, não valendo para os sites indicados por meio de links.

VII - POLÍTICA DE PRIVACIDADE

7.1. A LABEST tem o compromisso com a privacidade e a segurança de seus clientes durante todo o processo de navegação e contratação.

7.2. As amostras do DOADOR enviadas ao laboratório serão identificadas apenas por código de barras.

7.3. Para a análise das amostras coletadas será realizado, primeiramente, o exame de triagem em uma porção do material biológico contido na primeira amostra do DOADOR e, se encontrado qualquer indícioíndíciodice de matéria não permitida pela legislação brasileira, será realizado o exame confirmatório (contraprova) na outra porção. A segunda amostra ficaráficráou guardada e lacrada pelo prazo de 5 (cinco) anos pela LABEST para sanar eventualmente questões judiciais pertinentes.

7.4. O cliente deve fornecer dados pessoais verdadeiros, precisos, atuais e completos, bem como atualizar essas informações fornecidas para cadastro.

7.5. A realização do cadastro implica na acessibilidade dos termos da política de privacidade da LABEST.

7.6. A LABEST se compromete a não vender, trocar ou divulgar a terceiros os dados cadastrais do DOADOR, salvo quando essas informações forem necessárias para o processo de entrega, cobrança ou para atendimento de decisão judicial e/ou legal.

7.7. Os dados do DOADOR são registrados pelo LABEST de forma automatizada e para que seus dados e laudo permaneçam invioláveis são/sejam desaconselhados a divulgação de sua senha a terceiros, mesmo a amigos e parentes.

VIII – DO FORO

8.1. As Partes elegem o foro central da Comarca do Rio de Janeiro como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas desse contrato, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Em caso de dúvidas envie e-mail para contato@labet.com.br.